estatuto
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE CAMPINAS
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE CAMPINAS-SP
Capítulo I
Denominação, Sede, Finalidade e Duração
Artigo 1º - Associação dos Surdos de Campinas-SP, neste estatuto designada, simplesmente pela sigla ASSUCAMP, inscrita no CNPJ sob nº 48.641.815/0001- 86, fundada em 26 de janeiro de 1962, com sede à Rua Lino Guedes, 225 (sala 01), Bairro Jardim Paulistano, Campinas – SP, CEP 13026-370, Município de Campinas, Estado de São Paulo, é uma entidade privada sem fins lucrativos de caráter beneficente, organização de sociedade civil, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional de número ilimitado de associados, surdos e ouvintes, de ambos os sexos, sem distinção de cor, orientação sexual, nacionalidade, profissão, condição social, deficiência, credo político ou religioso.
Parágrafo Único – A ASSUCAMP é uma associação de assistência social e tem por finalidade aglutinar forças e representar as aspirações das pessoas surdas, com deficiência auditiva e/ou surdocegueira e seus familiares, promovendo ações de prevenção, orientação, reabilitação dessas pessoas, oferecendo suporte para seus familiares e para os profissionais que trabalham na área da saúde, educação e afins, bem como finalidade educacional, recreativa, social, cultural e desportiva e não possuirá finalidade econômica, nem lucrativa.
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